Portugal tem, pela primeira vez, um regime jurídico para a representação legítima de interesses. A Lei 5-A/2026 entrou em vigor a 27 de julho, complementada pela Lei 37-A/2026, que criou a orgânica do Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI) e fixou o calendário de aplicação.
Para quem interage com decisores públicos, mudam três aspetos essenciais.
O registo passa a ser condição de acesso. As entidades sujeitas a registo têm de constar do RTRI antes de lhes ser concedida uma audiência ou de participarem em audições. Sem inscrição, não há reunião.
As reuniões passam a ser públicas. As entidades públicas deverão divulgar, pelo menos trimestralmente, as reuniões realizadas, com data, objeto e identificação de quem representa o interesse em causa. Este dever já está a produzir efeitos, mesmo antes de o registo abrir.
O âmbito é mais amplo do que parece. Não se trata apenas de reuniões: a lei abrange o envio de position papers, a organização de eventos e a participação em consultas legislativas. E abrange quem representa interesses próprios, não só consultoras: o recurso a um intermediário não dispensa a organização de se registar.
As datas que interessam
- 1 de janeiro de 2027: RTRI em pleno funcionamento
- 2 de março de 2027: prazo de inscrição para quem representa profissionalmente interesses de terceiros
- 1 de junho de 2027: entrada em vigor do quadro sancionatório
Antes disso, serão possíveis inscrições em regime provisório, dependentes de aviso da Assembleia da República ainda não publicado.
O que fazer entretanto
Há trabalho útil a fazer nos próximos meses: mapear quem, na organização, contacta entidades públicas; decidir o perímetro do registo; designar publicamente um responsável pelas relações institucionais, como exige o Código de Conduta anexo à lei; e começar já a manter um registo interno de contactos, conciliável com o que as entidades públicas venham a publicar.
Vale também a pena rever políticas de contratação: quem exerceu cargos políticos ou altos cargos públicos, incluindo membros de gabinete, fica impedido de representar interesses junto do órgão onde exerceu funções durante três anos.
A Political Intelligence acompanhou de perto o processo legislativo que conduziu a este regime. Apoiamos as organizações no diagnóstico de exposição, na preparação da inscrição no RTRI, no desenho de procedimentos internos de conformidade e na formação das equipas envolvidas.
A Political Intelligence está pronta para ajudar a sua organização a adaptar-se a esta nova realidade legislativa. Fale connosco.