Foi hoje, 13 de agosto, publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2026, aprovada a 23 de julho, que regulamenta a aplicação da lei no âmbito do Governo e dos respetivos gabinetes.
A resolução entra em vigor amanhã, 14 de agosto, mas prevê um regime transitório: até à plena operacionalização do RTRI e da plataforma eletrónica da Secretaria-Geral do Governo, os gabinetes mantêm um registo provisório, em moldes simplificados, de todos os representantes de interesses e de todas as interações.
Não há, por isso, exigências imediatas de inscrição a cumprir pelas entidades privadas, sendo que a plena exigibilidade dessas obrigações dependerá da operacionalização do RTRI e da plataforma eletrónica, mas os contactos com o Governo passam desde já a ser registados, e o quadro completo de obrigações fica agora definido.
O que muda com esta Resolução, e quando:
✅ A partir de 14 de agosto: Os gabinetes ministeriais passam a estar obrigados a designar um responsável pelo registo, a identificar pontos focais nos organismos sob a respetiva tutela e a manter um registo provisório e atualizado de todas as interações.
✅ Pedidos de audiência (aplicável com a operacionalização do RTRI): O representante de interesses deverá indicar previamente o seu número de inscrição no RTRI, a entidade cujo interesse representa (quando não atue em nome próprio) e o objeto da audiência. A falta de inscrição regular obstará ao agendamento e à realização da audiência, e a documentação enviada sem estes elementos não será considerada no procedimento de decisão.
✅ Conceito amplo de «interação»: Não abrange apenas reuniões, inclui o envio de correspondência ou material informativo, a organização de eventos e conferências e a participação em consultas sobre iniciativas legislativas ou regulamentares.
✅ Publicitação: As audiências de cada membro do Governo e gabinete serão divulgadas trimestralmente no Portal do Governo. As interações que tenham influenciado materialmente a preparação de atos legislativos ou regulamentares são divulgadas no final do respetivo procedimento, na prática, a concretização da «pegada legislativa».
❌ Exclusões: Ficam de fora da publicitação as matérias sujeitas a segredo de Estado, de justiça ou comercial, a restrições de proteção de dados, ou que possam pôr em causa a segurança nacional, a ordem pública ou direitos fundamentais. Ainda assim, a interação é sempre registada, com o campo assinalado como reservado.
✅ Direito de queixa: É disponibilizado, através do Portal do Governo, um endereço de correio eletrónico para o exercício do direito de queixa previsto no artigo 11.º da Lei do Lobby.
Quando é que o RTRI estará operacional
➡️ Até 30 de novembro de 2026, as entidades públicas abrangidas devem aprovar as suas normas regulamentares sobre a publicitação de audiências.
O RTRI entrará em pleno funcionamento a 1 de janeiro de 2027. A partir desse momento corre o prazo de 60 dias. Ou seja, até ao início de março de 2027, para que as entidades que já se dedicam profissionalmente à representação de interesses de terceiros concluam a sua inscrição.
➡️ O quadro sancionatório só entra em vigor a 1 de junho de 2027, data em que a lei passa também a aplicar-se aos municípios, respetivas empresas locais e entidades intermunicipais. As freguesias ficam abrangidas a partir de 1 de janeiro de 2028.
A Political Intelligence está pronta para ajudar a sua organização a adaptar-se a esta nova realidade legislativa. Fale connosco.